Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.
Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.
Fonte: http://www.fontedosaber.com/
muito legal, não esquecerei jamais
ResponderExcluirdani
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ResponderExcluirMuito boa a associação feita, li o capítulo de dois livros de autores diferentes sobre o assunto, mas somente neste site que sanei minhas dúvidas por completo e de quebra ainda veio um sistema de memorização sobre o assunto, parabéns!!
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